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Perguntas frequentes

Filiação, graduação, arbitragem e funcionamento da Liga — respostas objetivas para judocas, professores e academias.

Quais as principais diretrizes filosóficas da LJDFE?

A Liga se orienta pela ética, disciplina, honestidade e respeito, buscando excelência técnica e o crescimento do Judô social no DF e Entorno. Tecnicamente, segue os ensinamentos do Kodokan Judo Institute de Tóquio, conforme concebidos pelo fundador Jigoro Kano.

A LJDFE é uma entidade legal e reconhecida?

Sim. A Liga é registrada e amparada pela Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que reconhece as ligas regionais e nacionais como parte do Sistema Nacional do Desporto. Seu estatuto foi aprovado no ato de fundação, em agosto de 2004.

Como funciona a graduação na LJDFE? Graduações de outras entidades são aceitas?

A Liga reconhece graduações de entidades oficiais do Judô nacional e internacional. A filiação exige formulário próprio acompanhado de cópias de documentos (certificados, carteiras) que comprovem a graduação do novo integrante.

Qualquer judoca pode fazer exame de graduação pela LJDFE?

Sim, desde que seja filiado, tenha cumprido a carência mínima exigida para a graduação pretendida e atenda às demais exigências da Resolução 002/2009-LJDFE.

Como é formada a Comissão de Graus da LJDFE?

Os membros são escolhidos pelo Presidente entre os professores mais graduados, preferencialmente kodanshas, com autonomia para avaliar e conceder graus até o 4º Dan. Acima disso, a competência é da Comissão Nacional de Grau da LNJ-Brasil.

A LJDFE pode outorgar graduações legalmente?

Sim. A Lei Pelé garante às ligas autonomia administrativa para realizar promoções válidas em todo o território nacional. Com a filiação da LNJ-Brasil à União Pan-americana de Judô, essas graduações também têm reconhecimento internacional.

Como faço para me filiar diretamente à LJDFE?

É possível, nos termos da Lei Pelé, embora existam diversas academias filiadas onde o judoca também pode praticar.

Posso me filiar à LJDFE mesmo pertencendo a outra entidade?

Sim — o direito de livre associação é constitucional. A Liga aceita judocas de outras entidades, desde que aceitem seu estatuto e regras de conduta. A graduação anterior deve ser comprovada por cópia autenticada da carteira ou diploma.

Quais as vantagens de me filiar à LJDFE?

Fazer parte de uma entidade comprometida com o Judô em sua essência, sem fins de proveito pessoal, com cursos de capacitação de baixo custo durante todo o ano e um regimento de custas adequado à realidade socioeconômica dos filiados.

Como posso me tornar Responsável Técnico da minha academia?

É necessário ter, no mínimo, a graduação de Sho-Dan (1º Dan), além de a entidade cumprir os requisitos de filiação previstos no Estatuto da Liga.

Como filiar minha academia ou clube à LJDFE?

Basta entrar em contato pelo e-mail de registro da Liga solicitando a filiação, apresentando: ficha de inscrição preenchida, estatuto ou contrato social da entidade, ata de assembleia eletiva e cópia de identidade e CPF do responsável legal.

A LJDFE possui corpo de arbitragem atualizado?

Sim. A Liga conta com árbitros credenciados — inclusive internacionalmente — que participam regularmente de clínicas estaduais, nacionais e internacionais, em regime não remunerado.

Os cargos da diretoria da LJDFE são remunerados?

Não. Todos os cargos eletivos são voluntários, sem pró-labore. A diretoria é composta majoritariamente por profissionais liberais e servidores públicos que atuam por satisfação pessoal com o desenvolvimento do Judô.

A LJDFE precisa estar filiada a outra entidade para ter reconhecimento?

Não é obrigatório, mas a Liga é filiada à Liga Nacional de Judô – Brasil (LNJ), ocupando posição equivalente à de uma federação estadual em relação à Confederação Brasileira de Judô, com autonomia garantida pela Lei Pelé.

A LJDFE surgiu para dividir o Judô no DF e Entorno?

Não. A Liga nasceu para agregar entidades e judocas preocupados com os rumos do esporte na região, ampliando o acesso a pessoas de menor condição financeira, sem concorrência com a federação local — oferecendo outro caminho administrativo à comunidade judoística.

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